Caros clientes e parceiros de negócio,
Temos recebido diversas perguntas sobre as regras de monitoramento e recertificação do Programa Renovabio
Com base neles, preparamos os seguintes esclarecimentos, que refletem o entendimento de nossa equipe da regra de monitoramento e recertificação do Programa Renovabio, conforme Informe Técnico nº05:
Prazos:
- Até o dia 01/03/2021 todos os emissores primários certificados entre 2019 e 2020 com dados de operação de 2018 devem avaliar se houve mudança na NEEA (Nota de Eficiência Energético-Ambiental) e/ou volume elegível que as coloque em condição 10% abaixo do certificado ou pior durante o período de 2019. (O prazo para monitoramento e dados de operação de 2020 é 31/09/2021)
Pontos de Atenção:
- O critério é independente pra NEEA (Nota de Eficiência Energético-Ambiental) e fração elegível (% elegível), ou seja, 10% pra baixo, em qualquer um dos critérios resulta na obrigatoriedade recertificação.
- A verificação % deve ser calculada da seguinte forma: (% elegível ponderada de 2019 & 2018 / fração elegível 2018 certificada )
- A ANP recomenda que migre-se a renovacalc certificada para a V07 para fazer o comparativo e determinar a variação %.
Conclusão:
- Se não houver redução de 10% ou mais na NEEA e na % elegível, nada a fazer. A certificação continua válida até o prazo expresso no certificado aprovado.
- Se houver redução de pelo menos 10% na NEEA ou na % elegível, é necessário comunicar a ANP até o dia 1º/03/2021 essa condição, tal como a necessidade de recertificação. O procedimento recomendado é fazer um ofício na SEI, informando sobre o resultado do monitoramento e a necessidade de recertificar.
Importante:
- Uma vez comunicado, o prazo pra recertificação é de 6 meses, assim, recomendamos aos emissores primários que tiverem que recertificar nos procurem o quanto antes. Para entrar em contato clique aqui.
Equipe Green Domus